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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Empresas de ônibus celebram nova Lei em Bento e aguardam licitação

10:26 Sexta-Feira - 20 de Janeiro , 2012




Se perderem a licitação, empresa Bento e Santo Antônio 

poderão até parar de operar na cidade



A nova lei que regulariza o Transporte Coletivo em Bento Gonçalves foi aprovada na Câmara de Vereadores em sessão extraordinária realizada durante a manhã desta quinta-feira (19). Para entrar em vigor, agora é necessário aprovação do prefeito Roberto Lunelli (PT). As alterações se faziam necessárias tendo em vista recomendação do Ministério Público de irregularidade durante renovação ainda em 2002, na então gestão de Darcy Pozza.

As mudanças na Lei têm como embasamento determinação do Superior Tribunal de Justiça, que salienta a proibição de renovações sem licitação.

O que pensam as empresas

Conforme o diretor da empresa Bento, Pedro Guarnieri, a nova lei vêm para regulamentar o serviço.

- Ela vai traçar o regramento do transporte coletivo. O objetivo da legislação sempre é de qualificar o serviço – comentou.

O diretor da empresa Santo Antônio, Leonardo Giordani, também se manifestou.

- Agente está tomando conhecimento agora da legislação. Agora temos que fazer uma avaliação, ver se ela é atualizada. Mas, ela traz benefícios aos usuários – afirmou.

E agora? 

A Prefeitura de Bento Gonçalves pretende ainda avaliar os trâmites e a nova lei, que segue recomendações do MP. Para isso, acontece dia 30 deste mês, às 18h30min, na Câmara de Vereadores, uma Audiência Pública debatendo o Estudo do Transporte Coletivo na cidade, para apontamento de sugestões da comunidade. A partir da sua conclusão, haverá elementos para inclusão ou não na licitação que será aberta.

A expectativa é para conclusão no início de fevereiro do relatório sobre o Transporte Coletivo, realizado pela empresa RS Consultoria Ltda, de Porto Alegre. Pelas informações apuradas pela reportagem, a licitação quando aberta, servirá para qualquer empresa que pretende atuar na cidade prestando o serviço, assim caso as empresas Bento e Santo Antônio não vencerem, poderão parar de operar. 

O que diz a nova Lei

A prestação de serviço de transporte coletivo será diretamente através de Prefeitura mediante concessão para empresas que vencerem a licitação. O prazo de concessão é de 20 anos podendo ser prorrogável pelo mesmo período. A licitação irá definir as ofertas mínimas para que o município tenha condições de pegar às indenizações as empresas prestadoras de serviço. Outro ponto é que os veículos de transporte não poderão ter mais de 15 anos de fabricação. Os novos veículos a serem incorporados à frota das concessionárias não poderão ter mais de cinco anos.

Considera-se coletivo o transporte regular operado através das seguintes categorias: ônibus, micro-ônibus e seletivo.

a) ÔNIBUS - o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros sentados, ainda que, em virtude de adaptações para garantir acesso aos portadores de necessidades especiais ou com vista à maior comodidade dos passageiros, transporte número menor de passageiros sentados, no qual poderá ser permitido o transporte de passageiros em pé, até o máximo de seis pessoas por m². 

b) MICROÔNIBUS - o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade de até 25 passageiros sentados; 

c) SELETIVO — Microônibus com ar condicionado e calefação, no qual não é permitido o transporte em pé e com tarifa de preço entre 30 e 50% superior a convencional.

Relembre

Em 30 de novembro de 2010, a Promotoria de Justiça Cível de Bento Gonçalves, expediu o ofício encaminhando à Prefeitura com recomendações para a regulamentação dos serviços. O documento dá conta do não cabimento da prorrogação de contrato de concessão de serviço público sem o prévio procedimento licitatório.

Naquela data, o Ministério Público recomendou que o Município procedesse à adoção de todas as providências legais e administrativas para deflagrar procedimento licitatório, na modalidade de concorrência, visando à outorga de nova concessão de serviço público urbano de transporte coletivo, sob pena de responsabilização do gestor. 

Ainda foi assinado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, relativamente ao mesmo inquérito. Neste Termo, datado de 15 de junho de 2011, houve a assunção da obrigação de o Município de Bento Gonçalves iniciar o processo de licitação, com publicação do respectivo edital, para a prestação de serviço público de transporte urbano.

Fonte: Leouve

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